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Estado de São Paulo autoriza compensação de crédito de precatórios:

Diversas empresas adotaram essa nova “modalidade” de pagamento de seus tributos, especialmente o ICMS.

No Estado de São Paulo, para regulamentar a situação e estabelecer as regras de compensação, a Procuradoria Geral do Estado publicou, em 2 de maio de 2018, a resolução PGE 12, a qual produz seus efeitos desde sua publicação.

De acordo com mencionada resolução, é possível a compensação de crédito de precatório com débito tributário ou de outra natureza, que tenha sido inscrito em dívida ativa até 25 de março de 2015.

 

Após habilitado o crédito, o interessado deve requerer a respectiva compensação pelo endereço eletrônico www.dividaativa.pge.sp.gov.br. Para a efetivação da compensação, crédito e débito serão atualizados até a data da formalização do requerimento à Procuradoria Geral do Estado.

 

A oportunidade do deságio oferecido pela aquisição do precatório, é um atrativo para implantação de alternativas de planejamentos financeiros.

Faça aquisição de precatórios para pagamento de ICMS/SP