Estado de São Paulo autoriza compensação de crédito de precatórios:
Diversas empresas adotaram essa nova “modalidade” de pagamento de seus tributos, especialmente o ICMS.
No Estado de São Paulo, para regulamentar a situação e estabelecer as regras de compensação, a Procuradoria Geral do Estado publicou, em 2 de maio de 2018, a resolução PGE 12, a qual produz seus efeitos desde sua publicação.
De acordo com mencionada resolução, é possível a compensação de crédito de precatório com débito tributário ou de outra natureza, que tenha sido inscrito em dívida ativa até 25 de março de 2015.